RDC 1.043/2026 ALTERA A RDC 978/2025 DA ANVISA

A ANVISA publicou a RDC 1.043/2026, que alterou a RDC 978/2025 em 8 artigos e revogou 2 parágrafos. A norma foi publicada no D.O.U. no dia 5 de outubro de 2026 e já está em vigor.

Não é uma nova norma, é uma atualização da RDC 978/2025, que continua valendo. As mudanças se concentram em dois temas: o Serviço de EAC Itinerante (coleta em domicílio, empresas e outros estabelecimentos) e a Central de Distribuição de material biológico. Os laboratórios que atuam com coleta externa ou distribuição de amostras precisam revisar seus processos!

Entre as principais mudanças, o PNCQ destaca:

TemaComo era
(RDC 978/2025)
Como ficou
(RDC 1.043/2026)
Quem mantém Serviço ItineranteSó o laboratório (Tipo III)Posto de Coleta (Tipo II) e laboratório (Tipo III)
Sede do Serviço Itinerante próprioNo laboratórioNo laboratório ou no Posto de Coleta
Destino das amostras do Serviço ItineranteTipo III vinculadoTipo II ou Tipo III vinculado
Quem coleta outros materiaisProfissional habilitadoHabilitado ou capacitado sob supervisão
Recebimento de material de outros serviçosProibido ao Tipo II, com exceçãoProibido ao Consultório Isolado Tipo II
CIQ e CEQ do Serviço ItineranteConforme o Tipo IIIConforme o Tipo II ou Tipo III
Responsável Técnico na CentralSempre obrigatórioDispensado se só embalagem secundária
Supervisão na CentralPresencialRemota permitida, com registros
Prazo de adequação90 diasImediato, desde 05/10/2026

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