RDC 1.043/2026 ALTERA A RDC 978/2025 DA ANVISA
A ANVISA publicou a RDC 1.043/2026, que alterou a RDC 978/2025 em 8 artigos e revogou 2 parágrafos. A norma foi publicada no D.O.U. no dia 5 de outubro de 2026 e já está em vigor.
Não é uma nova norma, é uma atualização da RDC 978/2025, que continua valendo. As mudanças se concentram em dois temas: o Serviço de EAC Itinerante (coleta em domicílio, empresas e outros estabelecimentos) e a Central de Distribuição de material biológico. Os laboratórios que atuam com coleta externa ou distribuição de amostras precisam revisar seus processos!
Entre as principais mudanças, o PNCQ destaca:
| Tema | Como era (RDC 978/2025) | Como ficou (RDC 1.043/2026) |
| Quem mantém Serviço Itinerante | Só o laboratório (Tipo III) | Posto de Coleta (Tipo II) e laboratório (Tipo III) |
| Sede do Serviço Itinerante próprio | No laboratório | No laboratório ou no Posto de Coleta |
| Destino das amostras do Serviço Itinerante | Tipo III vinculado | Tipo II ou Tipo III vinculado |
| Quem coleta outros materiais | Profissional habilitado | Habilitado ou capacitado sob supervisão |
| Recebimento de material de outros serviços | Proibido ao Tipo II, com exceção | Proibido ao Consultório Isolado Tipo II |
| CIQ e CEQ do Serviço Itinerante | Conforme o Tipo III | Conforme o Tipo II ou Tipo III |
| Responsável Técnico na Central | Sempre obrigatório | Dispensado se só embalagem secundária |
| Supervisão na Central | Presencial | Remota permitida, com registros |
| Prazo de adequação | 90 dias | Imediato, desde 05/10/2026 |
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