Fator qualidade critérios para aplicação aos contratos

O Fator Qualidade é determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e é usado para fazer o reajuste dos preços dos exames contratados entre as operadoras de planos de saúde e Laboratórios. A Acreditação do Sistema de Gestão da Qualidade impacta nos níveis de correção dos preços dos exames.

ATENÇÃO: A data limite para preencher o Questionário de SADT no site

da ANS foi prorrogada para  31 de março de 2017, acesse o link no final desta matéria.

 

Confira os critérios para sua aplicação:

1 – O que é

O FQ – Fator Qualidade é usado para fazer o reajuste dos preços dos exames contratados entre as operadoras e Laboratórios.

2- Origem

Os critérios para aplicação do FQ são determinados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar por intermédio das normas ANS RN 364:14 e ANS IN 61:15 em consequência da Lei 13.003:14.

3 – Critérios

O FQ se aplica aos contratos escritos de prestação de serviços em conformidade com a Lei 13.003:14 e as normas da ANS entre o Laboratório e a operadora de plano de saúde, convênio.

Os critérios para aplicação do FQ são:

3.1 Critério 1

Cláusula com previsão de livre negociação entre as partes para reajuste dos preços dos exames

3.2 Critério 2

Quando não há acordo entre as partes nos primeiros 90 dias do ano, independente da data de vencimento do contrato, data do aniversário

3.3 Critério 3

Quando satisfeitos estes dois requisitos será usado o IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ao qual será aplicado o Fator de Qualidade da seguinte maneira

3.4 Níveis de correção dos preços dos exames

Os preços dos exames quando corrigidos pelo FQ ocorrerá em três níveis.

Os três níveis incidem o FQ sobre o IPCA para aplicação de reajustes dos preços dos exames laboratoriais da seguinte maneira:

3.4.1 Nível A 105%

Para os Laboratórios que satisfizeram os critérios anteriores e possuem acreditação ou certificação do SGQ Sistema de Gestão da Qualidade

3.4.2 Nível 100%

Para os Laboratórios que satisfizeram os critérios anteriores e possuem inscrição para a acreditação ou certificação do SGQ Sistema de Gestão da Qualidade.

3.4.3 Nível C 85%

Para os Laboratórios que não satisfizeram os critérios anteriores e não possuem inscrição ou não possuem acreditação ou certificação do SGQ Sistema de Gestão da Qualidade

4 – Cadastro na ANS

Todos os laboratórios que prestam serviços às operadoras que atuam na saúde suplementar devem preencher até 2 de março o questionário que a ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar disponibiliza para definir a aplicação do FQ – Fator de Qualidade ao reajuste dos contratos com operadoras de planos de saúde.

4.1 Sem certificado em 2.016

Para os laboratórios clínicos que não possuíam certificado de acreditação ou de certificação válido em 2016, somente com as informações enviadas por eles é que a ANS poderá informar qual será o percentual de reajuste, se possuem contrato nesta condição.

4.2 Laboratório que não se enquadra

Também devem preencher o questionário os que não se enquadram nos critérios de aplicação do FQ ou que não têm contrato com planos de saúde.

As informações recebidas pela ANS também serão usadas para estabelecer um perfil do setor de saúde suplementar e como subsídios para o QUALISS Programa Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar da ANS.

4.3 Link

O link para os Laboratórios acessarem o questionário da ANS, denominado de “Questionário de SADT é:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeoDHURGlR7DgeKU6t1DIdiXJTShpFkhf4S_4rK_J0lJlRewQ/viewform

4.4 Data limite

A data limite para o Laboratório preencher o questionário da ANS termina dia 2 de março de 2017.

4.5 Divulgação

A ANS divulgará em seu site na internet em ans.gov.br, no final de março, a relação dos Laboratórios que têm direito aos percentuais de reajuste com aplicação do FQ.

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