Portaria 344 do M.S. torna obrigatório o preenchimento do campo raça/cor

A Portaria 344 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União no dia 02/02/17 torna obrigatória a coleta do quesito cor e o preenchimento do campo denominado raça/cor aos profissionais atuantes nos serviços de saúde.

Alguns dos motivos são a relevância da variável raça/cor nos sistemas de informações de saúde para o estudo do perfil epidemiológico dos diferentes grupos populacionais segundo critérios raciais/étnicos e a necessidade de subsidiar o planejamento de políticas públicas que levem em conta as necessidades específicas destes grupos.

Acesse a Portaria 344:2017 aqui.

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