ANS INCLUI EXAMES PARA DETECÇÃO DE HANSENÍASE NO ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS

Na 567ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizada no dia 10/02/22, foi deliberada, entre outros assuntos, a inclusão de três novos exames de hanseníase no rol de coberturas obrigatórias.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) aprovou três exames para detecção de hanseníase:

– Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR: teste qualitativo in vitro, para auxiliar no diagnóstico de resistência medicamentosa, impactando o controle e cura de casos específicos.

– Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM, anticorpos: trata-se de um teste rápido imunocromatográfico para determinação qualitativa de anticospos IgM.

– Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), pesquisa PCR em tempo real: um teste de detecção molecular qualitativa, por meio da técnica de reação em cadeia da polimerase em tempo real (qPCR), que pode resultar em um diagnóstico precoce da hanseníase, com a consequente minimização dos riscos à saúde do paciente quando houver disponibilização rápido do tratamento adequado.

A gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Ana Cristina Martins, frisou que a hanseníase é uma doença complexa, que pode causar incapacidades físicas e cujo manejo está inserido numa estratégia nacional de enfrentamento da doença pelo Ministério da Saúde, aliada ao planejamento global para seu controle e erradicação.

Na avaliação da equipe técnica da DIPRO, os três exames são tecnologias novas no mundo, sendo necessário um prazo para a adaptação dos laboratórios e dos profissionais de saúde no Brasil. Ana Cristina relatou que até mesmo o SUS precisará se adequar e determinar como serão feitas as implementações em sua rede, num prazo de até 180 dias. Assim sendo, a sugestão da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) é de que eles passem a ser disponibilizados nos planos de saúde ao mesmo tempo em que no SUS, isto é, após a finalização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

O presidente e diretor de Normas e Habilitação das Operadoras e de Normas e Habilitação dos Produtos, Paulo Rebello chamou a atenção para esse caso de excepcionalidade a partir das análises da DIPRO, quando há justificativas para que a lógica da CONITEC que é aplicada no SUS valha também para a saúde suplementar.

Os diretores aprovaram a incorporação dos três exames ao rol e as dispensas da Análise do Impacto Regulatório, do sumário executivo e da participação social e o pedido de concessão excepcional do prazo máximo de 180 dias para que as operadoras possam ofertar os procedimentos aos beneficiários.

Confira a notícia no site da ANS.

x

Qual o tipo de empresa/inscrição?