ANS disponibiliza regras do Programa de Monitoramento da Contratualização

Entrou em vigor em junho deste ano, na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), um programa de monitoramento, acompanhamento e avaliação pró-ativa dos contratos firmados entre as operadoras de planos de saúde e a sua rede de prestadores de serviços.

O objetivo é verificar a adequação desses contratos às Resoluções Normativas que dispõem sobre o tema: RN nº 42/03, nº 54/03 e nº 71/04. Estão sendo analisados itens como: critérios de reajuste, contendo forma e periodicidade claramente definidas; valores dos serviços e insumos contratados; rotina de auditoria; prazos e procedimentos para faturamento e pagamento; direitos e obrigações relativos às condições gerais da Lei nº 9.656/98 e às estabelecidas pela ANS.

O Programa de Monitoramento da Contratualização irá cobrir todos os estados da federação com a análise dos contratos firmados entre as operadoras médicas e odontológicas com seus hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios. As operadoras que não adequarem seus instrumentos jurídicos ao que dispõem as normas de contratualização poderão ser multadas, conforme determina o art. 43 da Resolução Normativa nº 124/06.

A ANS entende que o contrato é um instrumento indispensável e traz segurança para operadoras, prestadores e beneficiários. A falta dele deixa os envolvidos à margem da regulação, ficando as operadoras sem condições legais de exigir o cumprimento das obrigações pelos prestadores, e estes sem condições de exigir os seus direitos.

x

Qual o tipo de empresa/inscrição?