ANVISA publica RDC 222:2018 Comentada

O gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (GRSS), anteriormente à criação da Anvisa, era regulamentado somente por resolução do CONAMA. A partir da criação da Anvisa, coube então a esta Agência a competência de regulamentar os procedimentos internos dos serviços de saúde, relativos ao GRSS e a fiscalização compete às Vigilâncias Sanitárias dos Estados, Municípios e do DF, com o auxílio dos órgãos ambientais locais, auxiliados pelos Serviços de Saneamento e dos Serviços de Limpeza Urbana.

Considera-se que parte dos resíduos gerados apresenta risco similar aos domiciliares, podendo ter o mesmo destino, esgoto ou aterro sanitário.

Após 14 anos da entrada em vigor da RDC 306:2004 e devido aos questionamentos recebidos durante esse tempo, bem como a evolução das tecnologias e ainda a entrada em vigor da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), verificou-se a necessidade de revisar essa RDC e publicar uma nova normativa que contemple as novidades legais e tecnológicas que surgiram nesse período.

O documento destina-se a comentar os artigos existentes na RDC nº 222:2018, que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências e não pretende esgotar o tema, mas orientar vigilâncias sanitárias locais e serviços geradores de resíduos de serviços de saúde no correto cumprimento da norma.

Acesse a RDC 222:2018 Comentada aqui. 

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