Portaria 1.792 e RNDS

A Portaria nº 1.792, de 17 de julho de 2020, torna obrigatória a notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção da COVID-19, realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional.

Devem ser notificados todos os resultados de testes diagnóstico realizados, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, qualquer que seja a metodologia utilizada e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS.

A notificação ficará a cargo dos gestores e responsáveis dos respectivos laboratórios e será fiscalizada pelo gestor de saúde local e a inobservância ao disposto poderá configurar infração sanitária.

Os laboratórios terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de início da vigência da Portaria (21/07/20), para realizar as adequações necessárias relativas ao uso da RNDS.

Para saber mais sobre a RNDS clique aqui.

Acesse a íntegra da legislação aqui.

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