ANS publica normas para reajustes de contratos
A resolução normativa – RN nº 391, publicada nesta segunda-feira (07) altera a RN 364:2014, estabelece normas para reajustes a serem aplicados aos contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e hospitais. A base de cálculo definida é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao qual será aplicado um Fator de Qualidade, estabelecido pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste. Pela Lei 13.003, em dezembro de 2014, as regras valem somente para a falha na negociação entre as empresas (pessoas jurídicas). E apenas quando não houver um índice previsto no contrato ou acordo entre as partes na livre negociação de reajustes.
Para os hospitais, as normas já valem a partir de 2016 e o Fator de Qualidade será aplicado ao reajuste dos contratos da seguinte forma: 105% do IPCA para os estabelecimentos acreditados, ou seja, com certificação de qualidade; 100% para hospitais não acreditados.
O Fator de Qualidade também deve servir como parâmetro de reajuste para os contratos firmados entre operadoras e profissionais de saúde, mas os critérios ainda estão em discussão e deverão ser definidos conjuntamente com próprias entidades de classe de cada categoria. Para este grupo, as normas começam a valer a partir de 2017, assim como para laboratórios, clínicas e outras unidades de prestação de serviço de saúde.
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