RN ANS 453:2020 – Inclusão do exame SARS-CoV-2 por RT-PCR 1 no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor no dia 13/03, data de sua publicação.

 

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. 

 

Confira a íntegra da RN 453 aqui.

 

Divulgação no site da ANS aqui.

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