Prorrogado para 180 dias o prazo da RDC 20:2014

Em reunião da Diretoria Colegiada realizada na última quinta-feira, ficou deliberada a prorrogação do prazo descrito no artigo 44 da RDC 20:2014.

O texto passará a vigorar conforme abaixo e será publicado no D.O.U. nesta semana: 

Art. 44. Os serviços de saúde e transportadores de material biológico abrangido por esta  Resolução terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua publicação para promover as adequações necessárias ao seu cumprimento.

A RDC nº 20, de 10 de abril de 2014 dispõe sobre o regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano, como sangue, tecidos, entre outros e define critérios técnicos sanitários para a embalagem, acondicionamento, sinalização e rotulagem, documentos necessários para acompanhar o material biológico humano, além das responsabilidades na circulação desse material, visando garantir a segurança, minimizando os riscos sanitários e preservando a integridade do material transportado. 

Acesse aqui a íntegra da RDC 20:2014
x

Qual o tipo de empresa/inscrição?