PORTARIA GM/MS Nº 1.046, DE 24 DE MAIO DE 2021

Já está vigente a Portaria 1046:2021, que estabelece as regras para integração dos resultados de exames realizados para a detecção da COVID-19 por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

O objetivo é a automatização do processo de disponibilização dos resultados de exames no e-SUS Notifica.

Os laboratórios deverão realizar as adequações internas necessárias em seus sistemas de informação e procedimentos internos relativas ao envio das informações à RNDS, bem como realizar seu credenciamento junto à RNDS, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria.

Os laboratórios clínicos que estiverem integrados à RNDS ficam desobrigados de realizar a notificação, no e-SUS Notifica, dos resultados de exames que estejam sendo regularmente enviados à RNDS. Os laboratórios, que ainda não tenham se credenciado à RNDS para envio dos resultados de exames, deverão realizar a solicitação de credenciamento por meio do portal de serviços do Ministério da Saúde, disponível no endereço eletrônico.

Confira a íntegra da legislação em nossa Biblioteca.

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