Nova lei garante sigilo a portadores de HIV, hepatites, tuberculose e hanseníase
A Lei nº 14.289 foi publicada no D.O.U. em 04/01/22 e já está em vigor, tornando obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus HIV, HBV, HCV e de pessoa com hanseníase ou tuberculose, nos seguintes âmbitos:
I – serviços de saúde;
II – estabelecimentos de ensino;
III – locais de trabalho;
IV – administração pública;
V – segurança pública;
VI – processos judiciais;
VII – mídia escrita e audiovisual.
Confira a matéria no site do Ministério da Saúde aqui.
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