Notificação compulsória – Varíola dos macacos

A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública. Deve ser realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, podendo ser imediata ou semanal.

A notificação deve ser realizada por meio do SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO – SINAN, que é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017, Anexo) e suas atualizações:

·         A Portaria GM/MS Nº 420, de 2 de março de 2022, que inclui a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-420-de-2-de-marco-de-2022-383578277

·         A Portaria GM/MS Nº 3.328 de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação dos resultados de testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svs/notificacao-compulsoria/portaria-gm-ms-no-3-328-de-22-de-agosto-de-2022

A Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública atualizada você encontra aqui

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