IN 64:2016 da ANS estabelece reajuste maior para Laboratórios Acreditados
Foi publicada a Instrução Normativa no 64 de 10/11/2016 que dispõe sobre o Fator de Qualidade a ser aplicado ao índice de reajuste definido pela ANS para Laboratórios Acreditados.
No dia 1º de novembro do corrente ano a ANS divulgou os critérios do Fator de Qualidade.
Em 2015 o fator valia apenas para hospitais. A novidade é que, nesta versão, foram incluídos mais serviços de saúde, como hospital-dia, clínicas, consultórios e Serviços de Apoio à Diagnose e Terapia (SADT), isto é, foram incluídos os Laboratórios.
Os critérios para aplicação do Fator de Qualidade em 2017 já estão disponíveis no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e são usados para reajustar contratos entre operadoras e prestadores, com previsão de livre negociação entre as partes, quando não há acordo nos primeiros 90 dias do ano. Nesses casos, será usado como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao qual será aplicado o Fator de Qualidade, que possui três níveis para aplicação de reajustes: (A) 105%, (B) 100% e (C) 85%.
No caso do SADT, além do critérios estabelecidos anteriormente, considerando a Acreditação e a certificação no nível máximo (Nível A – 105% do IPCA), ficou definido que para obter 100% do IPCA o prestador deverá responder ao questionário de avaliação dos serviços proposto pela ANS, que ficará disponível no portal eletrônico da entidade representante do prestador.
A lista de prestadores que preencham os critérios para a aplicação do Fator de Qualidade será divulgada até 25 de março de 2017 no espaço destinado às informações destinada aos prestadores de serviços de saúde.
Confira a íntegra da IN 64:2016 aqui.