Lei 13.003/2014 – Contratos com Planos de Saúde são obrigatórios.

A Lei 13.003, de 24 de junho de 2014, foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff e entra em vigor 180 dias após publicada no D.O.U, em 25/06/14. 

 

Dentre as principais alterações, torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços; o contrato deve estabelecer com clareza as condições para a sua execução, incluídas:

 

 – a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados

 

– a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora

 

– a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão

 

 A periodicidade do reajuste será anual e realizada no prazo de 90 dias, contado do início de cada ano-calendário. A ANS, quando for o caso, definirá o índice de reajuste e poderá constituir câmara técnica para o adequado cumprimento desta Lei.

 

 Acesse a íntegra da Lei aqui:

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