Diretoria Colegiada da Anvisa, revogou a RDC n° 30 / 2015 que determinava o uso da assinatura digital.

Em decisão no dia 26 de dezembro de 2017, a diretoria colegiada da ANVISA, através da RDC 199/2017, revogou a RDC 30/2015 e a obrigatoriedade da assinatura digital para laboratórios Clínicos.

As alterações estabelecidas pela RDC 30/2015 referem-se ao item 6.3.2.1 da RDC 302/2005, e determinava que o “laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem garantir a autenticidade e a integridade do laudo emitido, para tanto, a assinatura do profissional que o liberou deve ser manuscrita ou em formato digital, com utilização de processo de certificação na forma disciplinada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001”.

 

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RDC Nº 199, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

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