CNES: CADASTROS SEM ATUALIZAO SERÃO DESATIVADOS
Desde 2014, todo estabelecimento ou profissional de saúde, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), deve atualizar seus dados cadastrais a cada seis meses, no máximo.
A medida foi determinada por meio da Portaria nº 118 do Ministério da Saúde, de 18 de fevereiro de 2014, publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União. Confira a íntegra da Portaria 118/2014 aqui.
Com isso, aqueles que não mantiverem seus dados atualizados, serão considerados ??inconsistidos?? pelo sistema e trarão, no ato da consulta, a mensagem em destaque: ??DESATIVADO por falta de atualização há mais de seis meses??.
Além disso, a desativação impede, por exemplo, que o prestador de serviços celebre convênios com operadoras de planos de saúde e que apresente os registros de atendimento (contas) do SUS.
O CNES tem como uma de suas funções disponibilizar informações das atuais condições de infraestrutura de funcionamento dos estabelecimentos de saúde nas esferas federal, estadual e municipal.
Para consultar a lista dos estabelecimentos desatualizados no CNES há mais de seis meses, acesse o site http://cnes.datasus.gov.br
A atualização cadastral deve ser atualizada pelo site do CNES.
Acesse http://cnes.datasus.gov.br