ANS INCLUI EXAMES PARA DETECÇÃO DE HANSENÍASE NO ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS
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Na 567ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizada no dia 10/02/22, foi deliberada, entre outros assuntos, a inclusão de três novos exames de hanseníase no rol de coberturas obrigatórias.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) aprovou três exames para detecção de hanseníase:
– Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR: teste qualitativo in vitro, para auxiliar no diagnóstico de resistência medicamentosa, impactando o controle e cura de casos específicos.
– Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM, anticorpos: trata-se de um teste rápido imunocromatográfico para determinação qualitativa de anticospos IgM.
– Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), pesquisa PCR em tempo real: um teste de detecção molecular qualitativa, por meio da técnica de reação em cadeia da polimerase em tempo real (qPCR), que pode resultar em um diagnóstico precoce da hanseníase, com a consequente minimização dos riscos à saúde do paciente quando houver disponibilização rápido do tratamento adequado.
A gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Ana Cristina Martins, frisou que a hanseníase é uma doença complexa, que pode causar incapacidades físicas e cujo manejo está inserido numa estratégia nacional de enfrentamento da doença pelo Ministério da Saúde, aliada ao planejamento global para seu controle e erradicação.
Na avaliação da equipe técnica da DIPRO, os três exames são tecnologias novas no mundo, sendo necessário um prazo para a adaptação dos laboratórios e dos profissionais de saúde no Brasil. Ana Cristina relatou que até mesmo o SUS precisará se adequar e determinar como serão feitas as implementações em sua rede, num prazo de até 180 dias. Assim sendo, a sugestão da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) é de que eles passem a ser disponibilizados nos planos de saúde ao mesmo tempo em que no SUS, isto é, após a finalização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
O presidente e diretor de Normas e Habilitação das Operadoras e de Normas e Habilitação dos Produtos, Paulo Rebello chamou a atenção para esse caso de excepcionalidade a partir das análises da DIPRO, quando há justificativas para que a lógica da CONITEC que é aplicada no SUS valha também para a saúde suplementar.
Os diretores aprovaram a incorporação dos três exames ao rol e as dispensas da Análise do Impacto Regulatório, do sumário executivo e da participação social e o pedido de concessão excepcional do prazo máximo de 180 dias para que as operadoras possam ofertar os procedimentos aos beneficiários.
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