Álcool 70° GL: esclarecimentos sobre a regulamentação da ANVISA relativa à comercialização do álcool líquido de alta graduação.

Apesar do assunto ter ecoado em 2012, a Assessoria Científica do PNCQ identificou que ainda há muitas dúvidas entre os Laboratórios Participantes em relação ao uso do álcool 70° GL, incluindo relatos de proibições de uso por parte de fiscais da Vigilância Sanitária de alguns estados.

Portanto, segue o esclarecimento:

A RDC 46, de 20 de fevereiro de 2012, aprovou o regulamento técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e o álcool etílico anidro comercializado por atacadistas e varejistas. A intenção foi de diminuir a incidência de acidentes com a população, estabelecendo condições para a industrialização, exposição à venda, concentrações e finalidades do produto.

Em janeiro de 2013, a ANVISA publicou uma notícia sobre álcool líquido, que iniciava com a seguinte frase “está em vigor, desde 29/1, a determinação da Anvisa para que o álcool líquido com mais de 54°GL saia do mercado. Com isso, o produto não poderá mais estar à disposição do consumidor”.

Após muita confusão, a Companhia Nacional de Álcool (CNA) publicou um comunicado, dias após a publicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, onde esclarece que o álcool para fins laboratoriais, dentre outros, não é enquadrado nesta legislação e o produto continua a ser fornecido normalmente a clientes que utilizem o produto com fins institucionais (hospitais, laboratórios e afins).

É importante ressaltar ainda que os fiscais só podem atuar e autuar dentro da lei. Em caso de divergência de opiniões, o laboratório deve solicitar o documento legal que determina as exigências.

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