PORTARIA GM/MS Nº 8.276, DE 29/09/25
MODELO DE INFORMAÇÃO DE RESULTADO DE EXAME LABORATORIAL NA RNDS
A Portaria GM/MS 8.276/2025 foi publicada no Diário Oficial e está em vigor desde 01/10/25, tendo instituído o Modelo de Informação de Resultado de Exame Laboratorial (MI REL) no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS.
O MI REL deverá conter as informações estabelecidas no Artigo 2º da referida legislação.
Os resultados de exame laboratorial de todo território nacional deverão seguir os padrões definidos nesta Portaria e ser enviados regularmente à RNDS.
As especificações e os mecanismos técnicos para o recebimento das informações serão definidas e publicadas no sítio eletrônico do Portal de Serviços do Departamento de Informação e Informática do SUS, da Secretaria de Informação e Saúde Digital, do Ministério da Saúde.
Acrescentamos que a integração do Modelo de Informação do Resultado de Exame Laboratorial à Rede Nacional de Dados em Saúde, inicialmente, teve como objetivo possibilitar a notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para SARS-CoV-2/ COVID-19 realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional, conforme preconizado na Portaria nº 1.792/GM/MS, de 17 de julho de 2020.
A partir da publicação da Portaria nº 3.328, de 22 de agosto de 2022, o MI REL precisou ser alterado para contemplar características mais gerais do registro de exames laboratoriais, em especial, o registro de resultados de testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus, devido a declaração pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que identifica o surto de Monkeypox (varíola) como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), no dia 23 de julho de 2022.
Acesse a legislação aqui.
