O Dr. João Batista é Farmacêutico Bioquímico e Assessor do PNCQ na especialidade de Liquor.
exames de sangue comuns e rotineiros não foram afetados quando as amostras de sangue levaram até 40 minutos para chegar a seu destino em pequenos aviões não tripulados.
Em 30 de junho, o jornal norte-americano “The Economist” publicou uma matéria divulgando que nos Estados Unidos foi sancionada uma lei permitindo que qualquer pessoa possa solicitar um exame laboratorial
O congresso foi realizado em Lisboa (Portugal) e lá havia representantes da Suíça, da Espanha, do próprio país-sede e do Brasil. O PNCQ também estava lá entre um dos três representantes brasileiros no evento. A presença do Assessor Científico do PNCQ Amadeo Sáez Alquezar, representando o Maior Provedor de Ensaio de Proficiência da América Latina […]
No Brasil, ainda há milhares de laboratórios de análises clínicas que não são Acreditados e, ainda, que não estão cumprindo algumas normas como a RDC 302:2005 da ANVISA e a ABNT NBR NM ISO 15.189:2008. Com base nos requisitos do Sistema Nacional de Acreditação (DICQ/SBAC), O PNCQ investe cada vez mais no Curso PNCQ Gestor. […]
neste último mês que o PNCQ ultrapassou essa marca historica
Ser excelente é uma busca incessante para os laboratórios de análises clínicas. Tornar esse caminho mais eficiente e verdadeiro é um trabalho diário do PNCQ. Tanto é que a mais recente novidade é a criação do Gráfico de Tendências, uma ferramenta em que o participante poderá acompanhar o desempenho de seus resultados ao longo do […]
GRECS – faz esclarecimentos, a fim de auxiliar no entendimento e adequação às mudanças da RDC 302:2015.
Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região ratificou a legalidade da Resolução RDC 44/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que não permite ao profissional farmacêutico a realização de serviços de verificação de nível de colesterol no sangue em farmácias e drogarias.
A RDC 30 de 24/07/15 da ANVISA foi publicada hoje (27/07/15) no D.O.U. e altera o item 6.3.2, confira o texto abaixo. O prazo para os laboratórios se adequarem é de 180 dias.
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