RDC 509:2021 – Gerenciamento de tecnologias em saúde

A resolução RDC nº 509, de 27 de maio de 2021 dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde, com o objetivo de estabelecer os critérios mínimos a serem seguidos para o gerenciamento de tecnologias utilizadas na prestação de serviços, de modo a garantir a sua qualidade, eficácia, efetividade e segurança, sendo fundamental para prevenção de eventos adversos graves.

O Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde (PGT) deve ser elaborado por profissional com nível de escolaridade superior, implantado em todos os estabelecimentos de saúde, inclusive laboratórios e deve conter o planejamento dos recursos físicos, materiais e humanos, bem como, a capacitação dos profissionais envolvidos no processo destes e a rastreabilidade dos produtos, desde seu recebimento até o descarte.

O PGT, de forma geral, deve conter uma relação de equipamentos, a documentação de compra e de manutenções organizadas, contratos, plano de manutenção preventiva e calibrações. Deve ainda conter normas e rotinas técnicas padronizadas para os insumos, artigos médico-hospitalares e produtos de higiene e saneantes, desde sua entrada até seu descarte, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública e do meio ambiente e à segurança do paciente. Pode fazer referência aos Procedimentos Operacionais, que por sua vez podem referenciar os registros gerados como evidência e referenciar outros documentos tais como: manuais, instruções, etc.

A RDC 509:2021 entrará em vigor em 1º de julho de 2021.

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